Jurisprudência
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE FRANCA
FORO DE FRANCA
5ª VARA CÍVEL
AV. DR. MARREY JUNIOR, 2421, Franca-SP - CEP 14401-426
SENTENÇA
0026720-47.2013.8.26.0196
Procedimento Ordinário - Obrigações
Jehyson de Melo Gomes
Mrv Engenharia e Participações Sa
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Milena de Barros Ferreira
Vistos.
JEHYSON DE MELO GOMES, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de
Procedimento Ordinário em face de Mrv Engenharia e Participações Sa,JEHYSON DE MELO
GOMES X MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, alegando, em síntese, que firmou contrato de promessa de compra e venda com a requerida, em novembro de 2012, adimplindo com as obrigações pactuadas. Entretanto, aduziu que a empresa ré não deu entrada com a documentação necessária junto a instituição financeira, circunstância a qual tentou a autora resolver administrativamente, por diversos meios, inclusive junto ao PROCON, contudo, sem sucesso. Informou que reside de aluguel e que o referido contrato de locação possui como termo final agosto de 2013, ressaltando que se programou para, nesse período, em conformidade com o que lhe foi garantido, estar em sua casa própria, fato que, até o momento, não ocorreu. Diante do exposto, requer a concessão dos efeitos da antecipação da tutela, para que seja apresentada a certidão de “Habite-se” à instituição financeira; assim como a declaração de nulidade da cláusula
“6.2” do contrato em questão e o ressarcimento dos valores referentes à taxa de condomínio e corretagem, além da inversão do ônus da prova e condenação da requerida a indenizá-la pelos danos morais experimentados.
0026720-47.2013.8.26.0196 - lauda 1
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Processo nº:
Classe – Assunto:
Requerente:
Requerido:
fls. 2