Jurisprudência
Jurisprudência (do Latim: jus (justo) e prudentia (prudencia) ) é um termo jurídico que significa conjunto das decisões e interpretações das leis.
Origem - A jurisprudência nasce com o Direito Inglês com o Common Law (lei comum) , que foi desenvolvido para ir contra os costumes locais que não eram comuns.Para combater a isso o rei enviava juízes que presidia os juri e constituiu um sistema de regras e tribunais separados.O direito inglês apresenta-se como direito jurisprudencial, como um direito casuístico, ou case law, em que predomina a regra do precedente, temperada pela aplicação do princípio da eqüidade...
Exegese
O significado mais comum refere-se à aplicação de estudo de casos jurídicos na tomada de decisões judiciais.
Tecnicamente, jurisprudência significa "a ciência da lei". Estatutos articulam as regras da lei, com raras referências a situações factuais.
A jurisprudência consiste na decisão irrecorrível de um tribunal, ou um conjunto de decisões dos tribunais ou a orientação que resulta de um conjunto de decisões judiciais proferidas num mesmo sentido sobre uma dada matéria e proveniente de tribunais da mesma instância ou de uma instância superior como o STJ ou TST.
A aplicação real destes estatutos para fatos é deixada para Juízes, que consideram não só o estatuto mas também outras regras legais relevantes para se chegar a uma decisão judicial: por isso, a "ciência".
Assim, "jurisprudência" pode-se referir a "lei baseada em casos", ou às decisões legais que se desenvolveram e que acompanham estatutos na aplicação de leis em situações de fato.
A obediência à jurisprudência é tradição dos países que seguem a tradição Anglo saxônica do Direito, que são exemplo os sistemas jurídicos inglês e americano e é menos frequente nos países que seguem a Tradição Romana, caso de Portugal, Brasil, Espanha dentro de outros.
No Brasil, um conceito válido para diferenciar sentenças de decisões interlocutórias pode ser