Jurisprudência
Direito do Trabalho
Resumo texto: OS CASOS DE FRONTEIRAS E A JURISPRUDÊNCIA
_ 2º período de Administração Prof: Marlene Gomes de Aveliz
Componentes:
Adriana Santana Catarino Barbosa | Jéssica Cristina dos Santos de Carvalho | Andréa Venancio Silva | Nathalia Virgínia Andrade | Debora Silva Machado | Priscila Kelly da Rocha Santos | | Rosália Ferreira dos Santos Paula |
Jurisprudência?
A Jurisprudência possui, na atualidade, três funções muito nítidas, que se desenvolveram lentamente: uma função um tanto automática de aplicar a lei; uma função de adaptação, consistente em pôr a lei em harmonia com as ideias contemporâneas e as necessidades modernas; e uma função criadora, destinada a preencher as lacunas da lei.
I - Decisão isolada
O Direito funciona por uma mecânica impositiva. Quando essa decisão judicial - que representa a “última palavra” - não pode mais ser derrubada via instrumento jurídico recursal, passa a ser considerada e a possuir força de coisa julgada.
II - Jurisprudência assentada
A jurisprudência assentada compreende um conjunto de decisões uniformes dos tribunais, proveniente de uma aplicação uniforme de um mesmo conjunto de normas a casos semelhantes. Caso tribunais distintos decidirem por um largo período de tempo de uma maneira semelhante, o grau vinculativo desse posicionamento será muito maior que o da decisão isolada. Quando isso ocorre, temos a existência de uma jurisprudência assentada, que diferentemente da decisão isolada, desempenha uma função muito mais integradora do Direito, pacificando o entendimento interpretativo do direito vigente.
III - Súmulas
A segurança jurídica afigura-se enquanto elemento imprescindível para a consecução das finalidades do Estado de Direito Moderno. A contribuição dos tribunais a esse princípio norteador do ordenamento jurídico constitucional ocorre pela uniformização da jurisprudência via publicação de súmulas de jurisprudência