Considerações sobre o regime geral de previdência social
Trataremos, neste trabalho, especificamente do Regime Geral de Previdência Social, operacionalizado pelo INSS e regido pela Lei 8.212/91, que denominaremos, daqui por diante, Lei do INSS.
O RGPS atua com base em determinados princípios estabelecidos constitucionalmente, cujo conteúdo traduz-se em objetivos da Seguridade Social, fixados com o fim de orientar a Administração Pública na elaboração de normas e políticas públicas.
Tais princípios, elencados no art.194 da CF, repetem-se no art. 1º da Lei do INSS, in verbis: Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: a) universalidade da cobertura e do atendimento; b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; d) irredutibilidade do valor dos benefícios; e) eqüidade na forma de participação no custeio; f) diversidade da base de financiamento; g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
Embora sejam princípios informadores da Seguridade Social, quase a totalidade dos princípios aplica-se particularmente à