Os regimes próprios da previdência social
O Regime de Previdência do Servidor Público deve garantir, no mínimo, a proteção previdenciária relativa à aposentadoria e pensão e não poderá oferecer benefícios diversos daqueles previstos pelo RGPS. Segundo o dispositivo constitucional a aposentadoria pode ser por invalidez, compulsória ou voluntária. A aposentadoria por invalidez tem lugar apenas quando se tratar de invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, quando, então, será com proventos integrais. A aposentadoria compulsória ocorrerá aos setenta anos de idade, independentemente, se homem ou mulher, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Já aposentadoria voluntária depende do preenchimento simultâneo de vários requisitos em relação à idade, tempo de contribuição e tempo de serviço. Poderá ser requerida quando o servidor contar com, no mínimo, dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. Deverá, ainda,