Direito previdenciario
Conceito
É o seguro público coletivo que visa proteger o cidadão dos riscos sociais como: idade, invalidez, morte, reclusão, maternidade, entre outros. O pressuposto para gozar do seguro, como de qualquer outro, é o pagamento.
Regimes:
A Constituição Brasileira de 1988 elegeu três regimes de previdência: 1. Regime geral: é o sistema do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) integrado por trabalhadores urbanos e rurais que exerçam atividade remunerada, ou que possuam vínculo com o trabalhador ou que optem por recolher para o INSS independentemente de trabalho. 2. Regime próprio: também conhecido como estatutário, é o dos servidores públicos e militares. 3. Regime complementar: é o de cunho privado que pode ser aberto (qualquer cidadão pode procurar uma instituição financeira e aderir ao plano oferecido por esta) ou fechado (restrito aos empregados de uma determinada empresa ou a uma classe de profissionais).
Beneficiários:
Os beneficiários do regime geral de previdência estão divididos em duas categorias: segurados e dependentes. Entende-se por segurado aquele que contribui com o INSS (paga sobre a folha de salários ou por carnê); já o dependente é aquele que possui algum vínculo com o segurado e, por tal, torna-se beneficiário da previdência mesmo sem nunca ter contribuído. Em resumo, o segurado paga para poder beneficiar-se, o dependente não paga.
Segurados
Os segurados podem ser de duas espécies: • Segurados Obrigatórios: os que por exercerem atividade remunerada a lei lhes impõe o dever de pagar INSS. São eles o empregado, o empregado doméstico, o contribuinte individual (autônomo, autônomo equiparado, empresário), trabalhador avulso, segurado especial (trabalhador rural). • Segurados Facultativos: os maiores de 16 (dezesseis) anos que se filiarem ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não exercem atividade remunerada, (exemplos: a dona de casa,