Benefícios previdenciários
Os benefícios previdenciários estão contemplados basicamente no artigo 201 da Constituição Federal de 1988, mas encontram-se especificados na Lei 8.213/91 e são eles uma prestação devida pelo Regime Geral de Previdência Social, ao segurado ou seu dependente em virtude de algum evento previamente definido em lei. A Assistência Social é responsável pelo serviço social e assistencial, a Caixa Econômica Federal ficou responsável por gerir e conceder o Seguro Desemprego com recursos do FAT (Fundo de Amparo do Trabalhador) e a Previdência Social ficou responsável pela manutenção e concessão dos dez benefícios previdenciários, além dos serviços de reabilitação profissional. Os dez benefícios dividem-se em quatro aposentadorias, três auxílios, dois salários e uma pensão.
Quatro aposentadorias:
1. Aposentadoria por tempo de contribuição – benefício devido ao próprio segurado, a aposentadoria por tempo de serviço leva em conta o número de contribuições do segurado, sendo homem 35 anos e mulher 30 anos de contribuição, reduzidos em 5 anos para o professor ou professora da educação básica e para o que exerça suas atividades na zona rural em regime de economia familiar, a prestação mensal não pode ser inferior ao salário mínimo, pois trata-se de um benefício de prestação continuada que substitui a remuneração do trabalhador.
2. Aposentadoria por idade – benefício devido ao próprio segurado, a aposentadoria em função da idade leva em consideração a idade mínima dos segurados, sendo 65 anos para homens e 60 para mulheres, neste caso será exigido o mínimo de 180 contribuições prévias, ou seja, 15 anos, nesta aposentadoria há a redução em cinco anos na idade caso a pessoa trabalhe em atividades rural exercendo sua atividade em regime de economia familiar. Sua prestação mensal não pode ser inferior ao salário mínimo, pois trata-se de benefício de prestação continuada que substitui a remuneração do trabalhador.
3. Aposentadoria por