Benefícios previdenciários
Benefícios Previdenciários - São as necessidades básicas de seguridade social previstas no sistema previdenciário brasileiro. As prestações disponíveis pelo sistema previdenciário estão previstas no artigo 18 da Lei 8213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social). Essas prestações podem ocorrer na modalidade de benefício (valores pagos em pecúnia) e serviços (bens imateriais postos à disposição dos segurados).
Aposentadoria por invalidez – é devida ao segurado, que estando ou não em auxílio-doença, for incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, sendo-lhe paga enquanto permanecer nessa situação.
Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos, se não, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.
a) Idade mínima: não tem;
b) Carência: 12 contribuições;
c) Cálculo: 100% ;
d) Prazo de pagamento: 16% dia do afastamento.
Aposentadoria por tempo de contribuição – benefício devido aos segurados que tiverem contribuído durante 35 anos, para o homem, e 30 anos para a mulher.
A aposentadoria por tempo de contribuição é irreversível e irrenunciável: a partir do primeiro pagamento, o segurado não pode desistir do benefício. O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria.
a) Idade mínima: 53 anos para homem e 48 anos para a mulher.
b) Carência: 180 contribuições;
c) Cálculo: 100% (porém é aplicado o fator previdenciário);
d) Prazo de pagamento: do desligamento, ou 90 dias após o requerimento.
Aposentadoria por idade – benefício concedido em razão da idade avançada do segurado.
A aposentadoria por idade é irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento, o segurando não poderá desistir do benefício. O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a