Benefícios previdenciários
São as necessidades básicas de seguridade social previstas no sistema previdenciário brasileiro. As prestações disponíveis pelo sistema previdenciário estão previstas no artigo 18 da Lei 8213/91 - Lei de Benefícios da Previdência Social.
Essas prestações podem ocorrer na modalidade de benefício e serviços. Aposentadoria por invalidez – é devida ao segurado, que estando ou não em auxílio-doença, for incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, sendo-lhe paga enquanto permanecer nessa situação. Aposentadoria por tempo de contribuição – benefício devido aos segurados que tiverem contribuído durante 35 anos, para o homem, e 30 anos para a mulher. Aposentadoria por idade – benefício concedido em razão da idade avançada do segurado. Aposentadoria compulsória - benefício concedido em razão da idade avançada do segurado. Aposentadoria especial – benefício concedido ao segurado que realize seu trabalho em condições prejudiciais à saúde ou à sua integridade física. Aposentadoria proporcional por tempo de serviço – são aposentadorias que seguem as regras da emenda 20/98, a ser concedida aos segurados que atendiam determinados requisitos até 16 de dezembro de 1998. Pensão por morte – benefício concedido ao dependente em decorrência do falecimento do segurado. Salário- maternidade – é o benefício devido à segurada, durante 120 dias, com início 28 dias antes e término 91 dias depois do parto. Salário- família – é o benefício devido ao segurado empregado e ao trabalhador avulso de baixa renda, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, menores de 14 anos, ou inválidos, de qualquer idade. Auxílio-reclusão – é devido ao dependente do segurado de baixa renda recolhido à prisão. Auxílio- doença – benefício devido ao segurado que ficar incapacitado temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias. Abono-acidente – quando decorrente de acidentes