Jurisprudência sobra gravação unilateral de conversa - provas
Se o seu interlocutor grava uma comunicação telefônica sua, clandestinamente, isso vale como prova? Se o seu interlocutor grava uma conversa ambiental (fora do telefone) clandestinamente, isso vale como prova? Cuida-se de prova lícita ou ilícita?
O Pleno do STF, no dia 18.02.09, reiterou sua jurisprudência atual no sentido positivo (AP 447-RS) , nestes termos: "É lícita a gravação ambiental de diálogo realizada por um de seus interlocutores. Esse foi o entendimento firmado pela maioria do Plenário em ação penal movida contra ex-Prefeito, atual Deputado Federal, e outra... Quanto ao crime de responsabilidade, considerou-se, por maioria, tendo em conta a gravação ambiental e depoimentos constantes dos autos, inexistir robusta comprovação da conduta típica imputada ao ex-Prefeito, sujeito ativo do delito, não sendo possível, tratando-se de crime de mão própria, incriminar, por conseguinte, a conduta da então Secretária Municipal. Asseverou-se que a gravação ambiental, feita por um dos fiscais municipais de trânsito, de uma reunião realizada com a ex-Secretária Municipal, seria prova extremamente deficiente, porque cheia de imprecisões, e que, dos depoimentos colhidos pelas testemunhas, não se poderia extrair a certeza de ter havido ordem de descumprimento do CTB por parte do ex-Prefeito. Vencidos, quanto a esse ponto, os Ministros Joaquim Barbosa, revisor, Eros Grau, Cezar Peluso e Março Aurélio, que condenavam os dois denunciados pelo crime de responsabilidade. Vencidos, no que tange à licitude da gravação ambiental, os Ministros Menezes Direito e Março Aurélio, que a reputavam ilícita. AP 447/RS , rel. Min. Carlos Britto, 18.2.2009."
A primeira (e antiga) posição do STF, a propósito, foi a adotada (originalmente) na Ação Penal 307-DF, Rel. Min. Ilmar Galvão, em decisão plenária. Na ocasião firmou-se a