POR UMA OUTRA GLOBALIZAÇAO
CAPÍTULO I
DOS FATOS JURÍDICOS
SUMÁRIO:
82. Introdução.
83. Classificação dos fatos jurídicos.
84. Matéria tratada no Livro III do Código de 1916.
85. Disposições preliminares que precedem o Título I do Livro III do Código Civil de 1916: A) aquisição dos direitos; B) defesa judicial dos direitos; C) perecimento dos direitos.
82. Introdução
Depois de, no Livro 1 deste trabalho, haver estudado as regras sobre a pessoa (sujeito do direito) e de haver, no Livro 11, estudado a classificação dos bens (objeto do direito), ingressamos agora no estudo do Livro 111 da Parte
Geral do Código Civil, relativo aos fatos jurídicos, isto é, no estudo da relação jurídica. Relação entre pessoas concernindo aos bens, eis os elementos básicos do direito subjetivo.
Fatos jurídicos são, na definição de Savigny`1os acontecimentos em virtude dos quais as relações de direitos nascem e se extinguem 171. Essa idéia se encontra em Teixeira de Freitas:
"Todos os acontecimentos suscetíveis de produzir alguma aquisição, modificação ou extinção de direitos entram na ordem dos fatos de que trata esta seção"1i1.
Assim, a expressão fatos jurídicos, em seu sentido amplo, engloba todos aqueles eventos, provindos da atividade humana ou decorrentes de fatos naturais, capazes de ter influência na órbita do direito, por
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criarem, ou transferirem, ou conservarem, ou modificarem, ou extinguirem relações jurídicas.
83. Classificação dos fatos jurídicos
Poder-se-ia, de início, distinguir, entre tais acontecimentos, os que decorrem da natureza dos que defluem da atividade humana. Assim, por exemplo, a mudança do curso de um rio representa um evento da natureza, alheio à atividade humana, que vai provocar o surgimento ou a modificação de relações jurídicas; enquanto um contrato de locação, ou o reconhecimento de um filho ilegítimo, são atos humanos, capazes de criar relações na órbita do direito.
Aqueles atos da natureza, capazes de gerar relações jurídicas, são chamados