Revisão Informativos STJ
XLI CONCURSO DE
JUIZ DE DIREITO TJDFT 2014
Márcio André Lopes Cavalcante
BLOCO I
DIREITO CIVIL
Direito à imagem: existe ofensa mesmo que a veiculação não tenha caráter vexatório
A ofensa ao direito à imagem materializa-se com a mera utilização da imagem sem autorização, ainda que não tenha caráter vexatório ou que não viole a honra ou a intimidade da pessoa, e desde que o conteúdo exibido seja capaz de individualizar o ofendido.
A obrigação de reparação decorre do próprio uso indevido do direito personalíssimo, não sendo devido exigir-se a prova da existência de prejuízo ou dano. O dano é a própria utilização indevida da imagem.
STJ. REsp 794.586/RJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/03/2012 (Info 493 STJ).
Sempre que ocorrer ofensa injusta à dignidade da pessoa humana restará configurado o dano moral, não sendo necessária a comprovação de dor e sofrimento. Trata-se de dano moral in re ipsa (dano moral presumido). STJ. 3ª Turma. REsp 1.292.141-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/12/2012 (Info 513 STJ).
Revisão de véspera de prova – XLI Concurso de Juiz do TJDFT 2014
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Grávida que sofre aborto por causa de acidente de trânsito tem direito de receber do DPVAT indenização pela morte do nascituro
O DPVAT é um seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas, transportadas ou não. Em outras palavras, qualquer pessoa que sofrer danos pessoais causados por um veículo automotor, ou por sua carga, em vias terrestres, tem direito a receber a indenização do DPVAT. Isso abrange os motoristas, os passageiros, os pedestres ou, em caso de morte, os seus respectivos herdeiros.
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Não constitui ato ilícito apto à produção de danos morais a matéria jornalística sobre pessoa notória a qual, além de encontrar apoio em matérias anteriormente publicadas por outros meios de comunicação, tenha cunho meramente investigativo, revestindo-se,