TRABALHO DE DIREITO PENAL Lll Caso 05
SEMANA 5
CASO CONCRETO Walter Weber, conhecido por seu comportamento agressivo, e condenado como incurso nas sanções do art. 147 do Código Penal, a uma pena de 03 (três) meses de detenção, substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade, durante três meses, à razão de 07 (sete) horas semanais, por ter havido, no dia 05 de maio de 2010, por volta das 19 horas, ameaçado sua ex companheira Jacinta Silva, por meio da utilização de um facão. A referida conduta teve por elemento propulsor o fato de Walter não aceitar a separação do casal. Consoante provas testemunhais (fls.101/102) dos vizinhos, que a tudo assistiram, haja vista a conduta de Walter ter sido praticada no portão da garagem da casa do então casal, Walter teria ameaçado Jacinta de matá-la caso a visse com outro homem. Inconformado com a decisão interpôs recurso inominado, com vistas à reforma da decisão e consequente absolvição por insuficiência de provas, bem como sustentou, que o fato não passara de uma mera ?discussão entre marido e mulher? não tendo a mulher prestado ?queixa?. A partir do caso concreto narrado e dos estudos realizados sobre os crimes contra a liberdade individual, identifique.
a. Os elementos da figura típica de ameaça e seu momento consumativo. Responda de forma objetiva e fundamentada.
R: Conforme preceitua o art. 147 do CP, são por palavras, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico de causar-lhe mal injusto e grave que figuram a tipicidade da ameaça onde neste caso em questão é representado pelo gesto do uso de arma branca na figura do facão. Momento consumativo em tela ocorre quando, segundo testemunhas, ameaça de morte caso veja a ex-mulher com outro homem. (Entendimento doutrinário) A consumação do crime de ameaça, segundo Damásio de Jesus, ocorre quando “o sujeito passivo toma conhecimento do mal pronunciado, independente de sentir-se ameaçado ou não”. Também, Rogério Greco afirma