Direito do trabalho
Mesmo os compêndios da doutrina trabalhista, ao analisarem os antecedentes históricos do Direito do Trabalho, invariavelmente se referem às origens da expropriação do trabalho humano - desde as remotas figuras do trabalho forçado até o advento e a evolução do sistema capitalista, onde se fincaram as raízes universais da legislação de proteção ao trabalho. A índole, a vocação do Direito do Trabalho, sempre foi a proteção do trabalho expropriado. Como ensina Maurício Godinho Delgado a relação empregatícia foi a categoria socioeconômica e jurídica que se estruturou no processo da Revolução Industrial, construindo, entre os séculos XVII e XVIII, uma hegemonia como modelo de vinculação do trabalhador ao sistema produtivo que iria se consolidar ao longo do século XIX, com a generalização do sistema industrial europeu e americano, alcançando a sociedade industrial contemporânea. Pretende-se, analisar a formação histórica do direito do trabalho e a evolução da legislação trabalhista ao longo dos anos, no Brasil e no mundo, sendo estudada a situação atual deste importante ramo da ciência jurídica, bem como os recentes reflexos produzidos pelo fenômeno da globalização da economia no contexto das relações laborais, mormente no que se refere às idéias de flexibilização e de desregulamentação em matéria trabalhista.
2- Fundamentos do Direito do Trabalho
O direito do trabalho vem à lume - na segunda metade do século XIX - com o propósito maior de proteger o trabalhador hipossuficiente diante do poderio econômico do empregador, como forma de se evitar a sucumbência da mão-de-obra assalariada frente à ganância produtiva desenfreada dos detentores dos meios de produção. O direito laboral nasce, assim, embalado pelos anseios e ideais de promoção da justiça social e de tutela ao trabalhador hipossuficiente.
3- Formação Histórica do Direito do Trabalho.
O primeiro regime de