Jurisprudencia

4765 palavras 20 páginas
Introdução

Este trabalho tem o objetivo de apresentar conceitos e julgados sobre prova ilícita, confissão e perícia.

A prova ilícita é toda aquela que ofende o direito material. Há atualmente uma confusão entre prova ilegítima e prova ilícita, mas não devem ser confundidas, apesar de ambas não serem aceitas pelo nosso direito processual, pois a prova ilícita fere o direito material enquanto a prova ilegítima o direito processual. Enfim, prova ilícita consiste na prova obtida por meios não aprovados pela legislação pátria ou meios que contrariam direitos zelados por alguma legislação, seja ela ordinária, complementar, carta magna etc.

Confissão é o ato de assumir a responsabilidade penal de um fato delituoso, dá-se o nome de confissão, ou em outras palavras, consiste na admissão como verdadeiro dos fatos imputados contra o confesso.

Perícia, é o meio de prova feita pela atuação de técnicos ou doutos promovida pela autoridade policial ou judiciária, com a finalidade de esclarecer à Justiça sobre o fato de natureza duradoura ou permanente.

No decorrer deste, apresentaremos exemplos que conceituam melhor cada um.

Provas Ilícitas

Esse assunto já é disciplinada pela Constituição Federal de 1988, sendo, pois, a impossibilidade de utilização de prova ilícita em processo, garantia fundamental da pessoa. Ex verbis: São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos (art. 5.º, LVI, CF/88 e art. 157, CPP).

No Brasil, por força do art. 129, I, CF/88, a acusação em juízo é desenvolvida, na maioria dos casos, por órgão do Estado, o Ministério Público, cuja uma das tarefas no processo penal é a de demonstrar, cabalmente, que determinado indivíduo, agindo ilicitamente, de acordo com o direito penal material, realizou conduta típica.

A certeza processual é construída (informada e moldada) por meio das provas. Em não existindo nos autos prova suficiente para uma condenação, não correspondendo o órgão acusador ao ônus da

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