AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSAÇÃO. QUITAÇÃO . Constata-se que a tese veiculada na revista em torno da transação decorrente da adesão do autor ao PDV, bem como dos efeitos daí decorrentes, não foi objeto de manifestação expressa nodecisumrecorrido. Nos declaratórios a reclamada limitou-se a alertar para a ocorrência de omissão do acórdão quanto ao fato de que o termo de rescisão do contrato de trabalho foi homologado pela DRT de Santos sem qualquer ressalva, tendo sido comprovado o pagamento das verbas rescisórias, nada mais sendo devido a tal título, até mesmo em razão do disposto no Enunciado 330 do TST. Como se vê, o questionamento formulado nos declaratórios, circunscrito à ocorrência de quitação em face da homologação do TRCT sem ressalvas, se divorcia da tese enfocada na revista, sendo certo que os vários aspectos deduzidos no apelo extraordinário, bem assim as violações legais e constitucionais citadas, não foram devidamente prequestionados na Corte de origem, nos moldes exigidos pelo Enunciado 297 do TST. Logo, não se cogita da violação legal e constitucional suscitada, tampouco divergência jurisprudencial, pois é impossível estabelecer dissenso interpretativo quando não existem teses jurídicas a confrontar. Não evidenciada, também, a alegada contrariedade ao Enunciado 330 do TST, pois a conclusão do Regional de que a quitação, ainda que homologada sem ressalvas pelo sindicato, não outorga eficácia liberatória geral e ilimitada quanto ao contrato de trabalho, revela entendimento harmônico com a exegese contida no aludido verbete, em sua nova redação: -Quitação. Validade - Redação dada pela Res. 108/2001, DJ 18.04.2001. A quitação passada pelo empregado, com assistência de entidade sindical de sua categoria, ao empregador, com observância dos requisitos exigidos nos parágrafos do art. 477 da CLT, tem eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo, salvo se oposta ressalva expressa e