Jurisprudencia
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. MAUS ANTECEDENTES E A GRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. OCORRÊNCIA. EXASPERAÇÃO, NATERCEIRA ETAPA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO, ACIMA DO MÍNIMO. UTILIZAÇÃO DECRITÉRIO MERAMENTE ARITMÉTICO. SÚMULA 443/STJ. VIOLAÇÃO.4431. Ocorre bis in idem quando, apesar de existente apenas uma condenação transitada em julgado, são considerados os maus antecedentes e a reincidência para exasperação da pena. 2. Diz a Súmula 443/STJ que "o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes". 3. Na hipótese, para a exasperação, foi considerada apenas a presença de duas causas de aumento, o que vai de encontro ao entendimento sumulado. 4. Ordem