jurisdição e competencia
Processo n° 2200/13
Ação de Rescisão Contratual
Porto Seguro Construtora; Já qualificada apud acta, por seu , que esta subscreve, com escritório na rua (xxxxxxxxxxxx), n° (xxxxxx), Bairro (xxxxxxxxx), no estado são Paulo, CEP (xxxxxxxxxx), onde recebe intimações, nos autos do processo em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência interpor Embargos de declaração, observando-se o procedimento previsto nos artigos 536 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:
DOS FATOS
Com a devida vênia a R. decisão prolatada em fls.000 Apresenta omissão, pretendendo a embargante, através do presente recurso, sejam devidamente esclarecidos os pontos omissos Muito embora no relatório a sentença monocrática tenha se referido as razões da incontável culpa da ré pela rescisão do contrato julgou procedente o pedido vestibular, em síntese, para declarar a rescisão do contrato celebrado entre as partes, com a concessão da autora na posse do imóvel, bem como, a retenção em seu favor, de 10% ( dez por centos) de todo o valor pago pela ré à titulo de clausula penal, Não foram mencionadas pela decisão, o valor pleiteado pela autora acerca da ocupação do imóvel em questão pela ré ocorrida em 26/07/2008 motivo pelo qual apresentam-se os presentes embargos de declaração Pelo exposto, existem omissões em relação aos pontos acima mencionados o que se espera e desde já se requer sejam plenamente sanados.
DO DIREITO
Considerando que a pretensão da embargante encontra arrimo no:
Dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil que:
"Cabem embargos de declaração quando:
I - houver na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição;
II - for omitido ponto sobre o qual devia