JURISDIÇÃO E COMPETENCIA
JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA
FACULDADE NOSSA SENHORA APARECIDA-FANAP, 17 DE JUNHO DE 2013.
FACULDADE NOSSA SENHORA APARECIDA-FANAP
NOME:
PROFESSORA:
DISCIPLINA: TEORIA GERAL DO PROCESSO
APARECIDA DE GOIÂNIA, 17 DE JUNHO DE 2013.
JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA
A jurisdição pode ser entendida como a atuação estatal visando à aplicação do direito objetivo ao caso concreto, resolvendo com definitividade uma situação de crise jurídica e gerando a pacificação social.
A competência é a medida da jurisdição, o que delimita onde determinado órgão pode ou não exercer suas atribuições. Assim, podemos dizer que a jurisdição é uma e indivisível e que se materializa pela competência, que nada mais é que a atribuição legal a qual um órgão estatal é investido para o exercício da jurisdição no caso concreto.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 CONCEITO DE JURISDIÇÃO 4
3 PRINCÍPIOS DA JURISDIÇÃO 4
4 CARACTERÍSTICAS 5
5 JURISDIÇÃO CONTENCIOSA E VOLUNTÁRIA 6
6 DISTINÇÕES ENTRE CONTENCIOSA E VOLUNTÁRIA 6
7 CASOS DE EXCLUSÃO DA JURISDIÇÃO 7
8 DIVISÃO DA JURISDIÇÃO 7
9 CONCEITO DE COMPETÊNCIA 8
10 CRITÉRIOS DETERMINATIVOS DA COMPETÊNCIA 8
11 COMPETÊNCIA DE JUSTIÇA 10
12 COMPETÊNCIA HIERÁRQUICA OU FUNCIONAL 11
13 COMPETÊNCIA TERRITORIAL 12
14 COMPETÊNCIA DE JUÍZO 14
15 CONCLUSÃO 16
16 REFERÊNCIAS 17
CONCLUSÃO
O homem, nas suas relações em sociedade, está sujeito a diversas situações capazes de desencadear conflitos de interesses; conflitos que, em alguns casos, poderão ser resolvidos entre as próprias partes, quando ambos os envolvidos fazem concessões, flexibilizando o diálogo e possibilitando um acordo, não havendo, portanto, a necessidade de intervenção estatal; e, em outros