jurisdição voluntaria
Jônatas Eduardo B. M. TEIXEIRA 1
Rafael L. SERAFIM 2
RESUMO: ambicionando o esclarecimento de dúvidas que brotam diante de um fato delituoso, a respeito da conduta do agente ser dolosa culposa ou preterdolosa, foram feitas algumas considerações sobre o tema. Procurou-se enfatizar a respeito do dolo e suas principais características, assim como também do tipo culposo. Não deixando de mencionar a diferença entre dolo eventual e culpa consciente. Tratou-se ainda do delito preterdoloso, que nada é, senão, uma espécie de crime qualificado.
PALAVRAS-CHAVE: Dolo. Elemento subjetivo especial. Culpa. Dolo eventual.
Preterdolo.
INTRODUÇÃO
Com o intuito de deixar o artigo científico mais claro e compreensível, foi abordado primeiramente a respeito do dolo.
Neste tema foram feitas importantes considerações e explicações sobre o seu conceito, elementos, espécies, bem como as teorias que versam sobre as espécies do dolo. Tratamos também do elemento subjetivo especial do tipo.
Após, explanamos a respeito do elemento normativo culpa.
Abordamos a respeito do seu conceito, elementos, modalidades e espécies.
Não deixamos de dizer consciente. Por
fim
também da diferença de dolo eventual e culpa
tecemos
algumas
considerações
a
respeito
de
compensação de culpas e concorrência de culpas.
Por último, descrevemos sobre a peculiaridade do crime preterdoloso, que não faz parte nem do elemento subjetivo (dolo), nem tão
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Discente do 5º termo do curso de Direito das Faculdades Integradas “Antonio Eufrásio de
Toledo” de Presidente Prudente. Membro do Grupo de Estudo Estado e Sociedade. Autor na
Argentina dos artigos: Liberdade Religiosa; e A proteção constitucional das pessoas portadoras de deficiência visual. E-mail: jonatas_teixeira@unitoledo.br
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Discente do 5º termo do curso de Direito das Faculdades Integradas “Antonio Eufrásio de
Toledo” de Presidente Prudente. Membro do Grupo de Estudo Estado e