Juridicos
EDSON BER, brasileiro, solteiro, p, portador do RG n. – SSP/BA, CPF n. , residente e domiciliado na , Salvador/BA, CEP nº. 41.390-810, por conduto de seus advogados abaixo firmados, devidamente constituídos, vem muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO c/c INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL
Em face do BANCO SANTANDER, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 90.400.888/2450-99 com endereço à Rua Miguel Calmon, nº. 155, Praça da Inglaterra, Comercio, Salvador/BA, CEP 40015010 nos fatos e fundamentos jurídicos que seguem: DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
Preambularmente e com fundamento no quanto previsto no art. 4º da Lei nº 1.060/90, requer os benefícios despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento e da sua família. Página da assistência judiciária, por ser o autor pessoa pobre no sentido legal e por isso não ter condições de custear as
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CDOS FATOS: Em 25/02/2010 o Autor celebrou contrato com o Banco requerido com a finalidade de obter empréstimo consignado, empréstimo esse no valor de R$ 4.341,98 (quatro mil trezentos e quarenta e um reais e noventa e oito centavos), a ser pago em 48 (quarenta e oito) parcelas, de acordo com o contrato acostado. O Acionante, contudo, efetuou o pagamento do referido crédito que obteve no mês seguinte, exatamente 29 (vinte e nove) dias depois da formalização do contrato, de forma integral. Entretanto, percebeu a cobrança de um valor maior do que o contratado, qual seja, R$ 5.512,67 (cinco mil, quinhetos e doze reais e sessenta e sete centavos), vide comprovante de pagamento anexo. Diante de tal situação, o autor se dirigiu ao Banco requerido e solicitou um extrato detalhado do empréstimo e percebeu que o valor excedente ao contratado refere-se à Comissão de Cobrança por Empréstimo, no valor de R$ 998,64 (novecentos e noventa e