Juridico
Exmo. Sr. Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de....
(nome, qualificação, n.º de inscrição na OAB e endereço), vem, respeitosamente, à ilustre presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5.º, inciso LXVIII da Constituição Federal, e artigos 647 e seguintes do Código de Processo Penal, impetrar, como impetrado tem a presente ordem de HABEAS CORPUS em favor de (nome, qualificação e endereço do paciente), em virtude de estar sofrendo constrangimento ilegal, por parte do MM. Juiz de Direito da Comarca de.... , tendo-se em vista as seguintes razões de fato e de direito:
1) O paciente respondeu aos termos de uma ação penal, por infração ao artigo... do Código Penal, tendo sido condenado a uma pena de... , conforme se verifica do documento incluso (xerox da sentença autenticada ou certidão do cartório).
2) Em tal decisum, o MM. Juiz a quo reconheceu a primariedade do paciente, fazendo, entretanto, restrições a seus antecedentes, terminando por negar ao paciente o benefício de apelar em liberdade de tal decisão condenatória.
O MM. Juiz a quo, entretanto, deixou de justificar o seu entendimento sobre os “maus antecedentes”, fato que por si só já é o bastante para a concessão da ordem de habeas corpus, para cessar tal constrangimento ilegal (Jurisprudência Mineira 85/289 e RJTAMG 16/451).
O consagrado PAULO LÚCIO NOGUEIRA, Questões Processuais Penais Controvertidas, 1.ª edição, 1977, p. 195, afirma que: “A apreciação dos bons antecedentes é elemento subjetivo, que fica ao critério do juiz nos casos concretos. Contudo, deve o julgador justificar seu entendimento, fundamentando-o para negar os benefícios da lei, não podendo se limitar a negá-los, com a alegação pura e simples de que sejam maus os antecedentes do réu”.
Já se decidiu que:
“Desde que o réu é