JURIDICO
JUDICIA E ET EXTRA COM PODERES ESPECIAIS E ESPECÍFICOS
OUTORGANTE: : XXXXXXXXXXXXX brasileiro, casado, autônomo, inscrito no
CPF sob o n° XXXX, cédula de identidade de n° XXXX SSP-SP, residente na Rua
Silva Brandão, Quadra 35, Lote 05, Casa 02, Parque Jardim, Trindade /GO.
OUTORGADO: Dr.(a) CICLANO, brasileiro, solteiro, advogado regularmente habilitado na OAB/GO sob o n.º xxx residentes e domiciliados em trindade, estabelecidos profissionalmente à Rua XXXXXXXXX, fone: (62) XXXXXX, local onde responderão nos termos do Art. 39, “I” do Código de Processo Civil.
PODERES: Amplos poderes para em conjunto ou separadamente, inclusive, o criminal, independente de ordem de nomeação, representar (em) perante o foro em geral, com os poderes da “cláusula ad judicia” na forma do Art. 38 e seguintes do Código de Processo
Civil, perante qualquer Juízo ou Tribunal, podendo propor quaisquer ações cabíveis na defesa dos direitos do(s) outorgante(s), apresentar reconvenção, excepcionar o juízo, contestar, transigir, renunciar direito, receber e dar quitação, requerer assistência judiciária nos termos do Art. 4.º da Lei 1.060/50, interpor embargos e/ou agravos em todas as modalidades, recursos judiciais e administrativos, levantar alvarás, substabelecer com ou sem reserva, no todo ou em parte, os poderes aqui descritos sem prejuízo de nenhum, praticando todos os demais atos em direito admitidos, por mais específicos que sejam, tendentes ao perfeito cumprimento do presente mandato, especialmente para defender os direitos da outorgante no processo judicial ou Administrativo onde figurar, exceto poderes para receber citação e a finalidade inserta no Art. 475-J do CPC.
Goiânia, 23 de maio de 2014.
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