Juridico
REF. AOS AUTOS 715-73.2013.8.10.0053(7172013)
Paulo Vinícius dos Santos Costa e Davi dos Santos Costa, brasileiros, menores impúberes, representados por sua mãe e Elis Regina dos Santos, brasileira, solteira, agente de viagens, com CPF n.º 370. 246.472-72, residente e domiciliada na Rua São Paulo, n.º 303, Vila São Francisco - Porto Franco/MA, na forma da Lei n.º 5.478/68, vem respeitosamente perante Vossa Excelência propor a presente AÇÃO DE ALIMENTOS em face de seus avós em face de FRANCISCO MENESES COSTAS e MARIA DA SILVA COSTA,brasileiros, casados, residentes na Av. Senador La Rocque, n.º 109 – Centro, Buritirana/MA, o que faz com base nos pontos de fato e de Direito doravante articulados:
Preliminarmente.
Da Assistência Judiciária Gratuita.
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DOS FATOS
Trata-se de Ação de Alimentos ajuizada em face de PAULO DA SILVA COSTA.
Sempre usar: tendo em vista a reiterada alegação de incapacidade financeira.....
Da Responsabilidade Avoenga.
Pequena explanação: dever de sustento entre parentes....
O novel Código Civil engendrou uma nova forma de intervenção de terceiros no processo, em norma de caráter flagrantemente heterotópico.
Art. 1698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.
Sustentar a responsabilidade dos avós diante da reiterada alegação do sr. Paulo de que não tem condições de arcar com os alimentos...
A jurisprudência, a seu turno, segue a mesma senda, como pode ser observado dos arestos abaixo transcritos, que condicionam