Juridico
UNIÃO HOMOAFETIVA: A INTERFERÊNCIA ESTATAL NA LIBERDADE RELIGIOSA VERSUS DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
VITÓRIA
2012
UNIÃO HOMOAFETIVA: A INTERFERÊNCIA ESTATAL NA LIBERDADE RELIGIOSA VERSUS DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Projeto de pesquisa apresentada ao curso de Direito da Faculdade Batista de Vitória, como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientador: Prof. Msc. Letícia.
VITÓRIA
2012
INTRODUÇÃO
Este trabalho tem por principal objeto de estudo a união homoafetiva sob a ótica jurídica no atual Direito Brasileiro.
O objetivo específico consiste em analisar juridicamente e discorrer sobre a união homossexual sob o prisma legal, baseando-se, inclusive, na mais recente decisão do STF sobre o assunto. Mas não é só, o clímax do objeto de pesquisa, versa também sobre o prisma religioso, mais precisamente sobre o prisma do cristianismo, que, muito embora tenhamos e vivemos num Estado laico, tem sido essa uma religião de grande destaque e predominância nacional. Dessa forma, estamos diante de dois direitos e garantias constitucionais, qual seja, a liberdade religiosa e também a dignidade da pessoa humana.
Tal confronto se dá devido ao fato de que, ora, em se tratando de Direitos e Garantias Constitucionais, se, por um lado o próprio STF entende que não há óbices para a constituição de uma união homoafetiva, haja vista que não é causa impeditiva de casamento, por que então se, o os pretendentes homoafetivos podem muito bem casar no civil, por que então esse mesmo casal não pode ter seu enlace matrimonial devidamente celebrado numa congregação cristã? Estaríamos diante de uma discriminação? Ora, se a própria Carta Maior diz que todos são iguais perante a lei, por que então os casais homoafetivos devem ser tratados sobremaneira