Juizado especial em face das garantias constitucionais
APRESENTADOR - A segunda palestra da manhã de hoje é com o ilustre Professor José Ignácio Botelho de Mesquita, Professor titular de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, da USP, Advogado em São Paulo, sócio honorário da Associação dos Advogados de São Paulo, Colar do Mérito Judiciário outorgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O Professor José Ignácio, então, nos dá a honra da sua presença aqui diretamente da USP. Veio correndo a Porto Alegre - chegou ontem à noite e já retorna hoje à tarde - exclusivamente para a palestra. Professor, seja bem-vindo a Porto Alegre, é um prazer tê-lo aqui, uma honra presidir a Mesa onde Vossa Excelência, agora, ministrará o tema que diz respeito a Juizados Especiais.
DR. JOSÉ IGNÁCIO B. DE MESQUITA – Meus caros Colegas, Doutores Márcio Carpena e Voltaire, quero, em seu nome, agradecer a possibilidade de estar aqui para tratar com os presentes de um assunto que atualmente muito me preocupa. Quero dizer que já vim algumas vezes a Porto Alegre – não muitas –, e sempre o fiz com enorme prazer, porque sei que o Rio Grande do Sul é sede de um pensamento jurídico-processual extremamente fecundo, reunindo, sem sombra de dúvida, processualistas do nível mais alto deste País, de tal sorte que, desfrutando o Estado do Rio Grande do Sul deste precioso tesouro, mesmo assim convidarem a mim, Professor de São Paulo, para ouvir minhas opiniões, constitui para mim uma altíssima distinção, que muito agradeço. Meu tema é sobre os Juizados Especiais, sem dúvida, mas sobre um aspecto muito específico do Juizado Especial, que é a inconstitucionalidade dele, tema que, os senhores sabem, não é versado normalmente, e mais especificamente a inconstitucionalidade da opção conferida ao autor para ir ao Juizado Especial e negada ao réu. Este o