Priscila
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO PROCESSUAL CIVIL
NATAL
2010
1. OBJETO DE ESTUDO
A Polêmica que paira sobre a nálise do presente estudo busca respaldo na aplicação das regras processuais de forma atípica pelos magistrados em sede de juizados especiais.
A Lei 9.099/95, que rege os procedimentos a serem adotados pelos juizados especiais, estabelece as diretrizes que devem nortear o processo judicial na esfera especial.
Ocorre que, referida Lei possui como alicerce os princípios constitucionais da celeridade e da eficiência, privilegiando a informalidade no tratamento de suas regras processuais, expandindo margem para a possibilidade de se ingressar em juízo pelas vias orais.
Apesar dessa permissão de se ingressar em juízo pelas vias informais, deve o Poder Judiciário garantir a eficiência da prestação jurisdicional por intermédio de servidores capacitados para instruir a população no que diz respeito as exigências mínimas estabelecidas pelo ordenamento jurídico pátrio.
Não obstante as garantias mínimas como forma de se garantir a efetividade do processo, a realidade na aplicação de tais normas sofre desprestígio por alguns juízes que as olvidam e dão ênfase à informalidade em detrimento do devido processo legal.
Como pode o juiz determinar o processamento de uma causa, sem que esta obedeça os requisitos mínimos da petição inicial, esta que ampara-se no princípio do devido processo legal? Toda ação judicial deve ter uma identidade, formada pelo endereçamento ao juízo competente, qualificação do interessado e do perseguido, bem como a causa de pedir, perfazendo o direito pretendido, e por fim o pedido.
2. OBJETIVO DE ESTUDO
O trabalho a ser realizado buscará verificar até que ponto o Princípio da Informalidade, pilar da Lei n. 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), pode ou não auxiliar o acesso do cidadão à justiça de forma célere e eficaz.
2.1 OBJETIVO GERAL
Estudar de