Organização da estrutura juridica
FATIMA NANCY ANDRIGHI Ministra do Superior Tribunal de Justiça
Honrou-me sobremaneira o convite formulado pelo Magnífico Reitor Ignácio Berdugo Gómez de la Torre, distinguindo-me de forma ímpar para participar deste relevante evento. Venho com a incumbência de falar-lhes a respeito da Estrutura e Organização do Poder Judiciário Brasileiro. Para o exercício independente e imparcial da função jurisdicional, o Poder Judiciário é cercado de garantias constitucionais. No que diz respeito às garantias que protegem o Poder Judiciário como um todo – ditas institucionais – destaca-se a da autonomia funcional, administrativa e financeira (art. 99, da CF). As garantias nas conferidas garantias aos de magistrados, independência de por e sua vez,
consubstanciam-se (vitaliciedade,
liberdade e de
inamovibilidade,
irredutibilidade
subsídios)
imparcialidade (proibição de exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participações em processo; dedicar-se à atividade político-partidária). Com relação à carreira da magistratura nacional, cumpre destacar que o ingresso na carreira é no cargo inicial de juiz substituto, por meio de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, obedecendo-se, nas
Palestra Proferida em 19.06.2000 na Universidade de Salamanca.
Estrutura e Organização do Sistema Jurídico Brasileiro
nomeações, à ordem de classificação. O acesso aos tribunais ocorre por antigüidade e merecimento, alternadamente. A organização do Poder Judiciário, mediante atribuição de funções e competências a seus órgãos, é positivada por meio da Constituição Federal, Constituições Estaduais, Leis de Organização Judiciária de cada Estado-membro, Lei Orgânica da Magistratura e Regimentos Internos dos Tribunais. São seguintes os órgãos do Poder