Faculdade
III – ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
I – NOÇÕES INICIAIS:
“Organização administrativa é o capítulo do Direito
Administrativo que estuda a estrutura interna da
Administração Pública, os órgãos e pessoas jurídicas que a compõem”. (Alexandre Mazza)
“O Estado tanto pode desenvolver por si mesmo as atividades administrativas que tem constitucionalmente a seu encargo, como pode prestá-las através de outros sujeitos”.(Celso Antônio Bandeira de Mello)
III – ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
ADM. DIRETA
-UNIÃO
- ESTADOS
- DF
- MUNICÍPIOS
ADM. INDIRETA
- AUTARQUIAS
- FUNDAÇÕES
- EMPRESAS PÚBLICAS
- SOCIEDADE DE
ECONOMIA MISTA
III – ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
II – CENTRALIZAÇÃO:
“Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa as suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta (União, Estados, DF e Municípios)”.
(Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)
“Diz-se que a atividade administrativa é centralizada quando é exercida pelo próprio Estado, ou seja, pelo conjunto orgânico que lhe compõe a intimidade”.(Celso
Antônio Bandeira de Mello)
III – ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
III – DESCONCENTRAÇÃO:
“A desconcentração ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Mera técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica”. (Marcelo Alexandrino e Vicente
Paulo)
“Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica”.(Alexandre
Mazza)
III – ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
III – DESCONCENTRAÇÃO:
-TEORIA DO ÓRGÃO
-PRINCÍPIO DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA
- CONTROLE HIERÁRQUICO
“A desconcentração ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Mera técnica administrativa de distribuição interna de