Juiz
BENTO, FLÁVIO & SANCHES, Samyra Haydêe Dal Fana Naspolini: O DIREITO E A LINGUAGEM: ALGUMAS CONSIDERAÇÕES A PARTIR DA LEGISLAÇÃO E DA JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA. Diritto & Diritti, p. 1-24, 2009 RESUMO
É notável que para uma boa formação em direito, precisa-se obter uma ótima escrita e oralidade. Uma petição pode ser inepta quando houver alguma incoerência no texto. Muitos bacharéis têm o costume de utilizar palavras desnecessárias tanto nas discussões quanto na escrita e até mesmo de profissionais mais experientes. Essas expressões devem ser cortadas quando escritas ou advertidas quando forem proferidas oralmente. O artigo aborda que houve duas decisões judiciais que merecem destaque. O primeiro é que o STF observou a necessidade da utilização de linguagem adequada, mesmo tratando de habeas corpus, e o segundo trata-se que o TRT da 2ª região do Estado de São Paulo observa que o advogado não deve ser agressivo, a argumentação deve ser sólida e respeitosa. Há várias exigências de elegância e ética que devem moldar a linguagem jurídica elevada que se exige nos autos. A obrigação da utilização de uma linguagem esmera e apropriada também é imposta ao magistrado, em todos os seus níveis. O advogado deve elaborar a petição inicial de forma lógica, e com linguagem coerente, sob pena de o processo não ter condições de seguir seus trâmites normais. A petição inicial e todos os demais atos processuais devem observar a língua nacional. Ao se propor uma ação é obrigação do interessado, o indivíduo deve narrar o fato com clareza e precisão e concluir postulando as consequências que desse fato juridicamente decorrem. A interpretação da escrita da lei é uma das mais complexas e essenciais atividades dos