Juiz natural
EXELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RIO BRANCO/ACRE
ADEMIR FERREIRA LIMA, funcionário público, residente e domiciliado na Rua Cláudio Vieira de Melo, Nº 188, conj. Pedro Roseno, Bairro distrito industrial, CEP: 69915-301, nesta cidade, portador da Cédula de Identidade/RG nº166. 636-SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob nº 217.318.702-30, vem oferecer reclamação contra a parte reclamada, por seu advogado adiante assinado "ut" instrumento de mandato em anexo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 159, do Código Civil e 282 e seguinte do Código Processo Civil, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR RESTRIÇÃO AO CRÉDITO E DANOS MORAIS,
CONTRA BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Alameda Pedro calil, nº 43, Poá, São Paulo-SP, CEP: 08557- 105, expondo e requerendo o seguinte:
I - DOS FATOS
No dia 19 De Janeiro De 2009, o requerente efetuou uma compra utilizando-se do crédito concedido pela requerida através do contrato com título nº 20841423, a ser pago em (48) quarenta e oito parcelas, com vencimentos da primeira parcela em:/19/02/2009 e as demais todo dia (19) dezenove de cada mês seguinte, com o valor fixo de R$ 576,25 (Quinhentos e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos) cada uma, negócio efetivado através da revenda: FABIO DE M FUZARI, com nº de plataforma de revenda: 68841- 0473728.
Entretanto, depois de efetivada a negociação e assinado todos os documentos necessários para a liberação do veículo, o agente responsável pelo negócio o Sr. JARLAN, entregou o carro, a chave e o documento da ex- proprietária, onde consta o nome da senhora CAIRA DE FREITAS,