O principio do juiz natural
O presente trabalho visa, através de pesquisas jurisprudenciais e doutrinárias, abordar o princípio do juiz natural no processo administrativo disciplinar, onde visa efetivar o princípio da ampla defesa e do contraditório, norteado pela Constituição Federal, garantindo aos servidores públicos um julgamento justo e eficaz. O juiz natural atua como princípio regulador no processo administrativo disciplinar como forma de assegurar a plena justiça na efetivação do direito do servidor público.
PALAVRAS-CHAVE: princípios, contraditório, ampla defesa, imparcialidade e juiz natural.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 07
2 eSTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO 08
3 ESTADO DE DIREITO 12
4 ESTADO SOCIAL E DEMOCRÁTICO DE DIREITO 143
5 SANÇÃO ADMINISTRATIVA 14
5.1 Aplicação 17
5.2 O Atributo da Autoexecutoriedade dos Atos Administrativos 22
6 JUIZ NATURAL 28
6.1 A Tutela Jurisdicional 30
6.2 O Princípio de Inafastabilidade do Poder Judiciário no Artigo 5°, Inciso XXXV da Constituição Federal da República Brasileira de 1988 31
7 OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EXPLÍCITOS 34
8 conclusão 37
9 referências bibliográficas 39
INTRODUÇÃO
A imparcialidade do Judiciário e a segurança do povo contra o arbítrio estatal encontram no juiz natural uma das suas garantias indispensáveis. Assim, alguém somente pode ser processado e julgado perante órgão a quem a Constituição Federal, implícita ou explicitamente, atribui a função jurisdicional. Os juízes exercem jurisdição na medida de sua competência e mediante um contraditório regular, obedecidos aos ritos formais e garantias previstas na lei processual. Para que eles exerçam com imparcialidade, a lei atribui-lhe garantias. Esse princípio deve ser interpretado em sua plenitude de forma não só proibir a criação de tribunais ou juízes de exceção como também exigir respeito absoluto às regras objetivas de competência para que não seja afetada a independência e a imparcialidade de qualquer órgão