Judicialização do direito à saúde
Leyla Brito de Castro Sampaio
RESUMO
O objetivo do presente artigo é discorrer acerca da judicialização do direito à saúde, questão de larga repercussão política e social, primando pela análise da efetividade dos direitos fundamentais sociais. Sem pretensão de se esgotar o assunto serão analisadas as possibilidades e limites do Poder Judiciário no julgamento de tais questões, ante a competência discricionária do Estado. Como intuitivo, a judicialização promove uma transferência de fato de poder para juízes e tribunais e modifica a participação da sociedade no processo democrático, através de nova forma de interpretação do contexto social e político. O enfrentamento de questões como os limites da capacidade institucional do Judiciário, os riscos à legitimidade democrática e a politização da justiça se fazem presentes, alcançando a conclusão de que o Poder Judiciário deverá extrair todas as potencialidades constitucionais da Carta Magna sem, contudo, ferir o princípio constitucional da separação de poderes, respeitando o hiato existente entre as competências de cada Poder, bem como acatando a margem discricionária legítima conferida ao Poder Público.
PALAVRAS-CHAVE: CONSTITUCIONALISMO. JUDICIALIZAÇÃO. CRISE.
ESTADO DEMOCRÁTICO. DIREITOS FUNDAMENTAIS. DIREITOS SOCIAIS.
SEPARAÇÃO DE PODERES. POLÍTICAS PÚBLICAS. SAÚDE.
INTRODUÇÃO
A Constituição evoca tradicionalmente a noção de conteúdos que criam as bases do
Estado, fixando a sua estrutura e estabelecendo regras e diretrizes norteadoras de toda a atividade estatal. As cartas constitucionais desde a sua origem foram fundamentadas num substrato filosófico e ideológico que consagrava o indivíduo como o centro de todas as construções humanas. Na formulação clássica de Kant apud BOBBIO,
Norberto (2000, pg. 31) de que cada homem é um fim em si mesmo, a organização política deve existir fundamentada, no valor humanista e trabalhar a seu serviço. A