judicialização do sus
Udine Antônio Brandão Cardoso * *
RESUMO: O direito à saúde é um direito social previsto no art. 6º da Constituição Federal (CF) de 1988, sendo um direito de todos e dever do Estado de acordo com art. 196 da mesma CF. Além disso, a saúde pode ser entendida como um dos elementos principais da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1ª, III). Nos últimos anos, tem se observado um aumento vultoso no número de ações judiciais individuais voltadas para a garantia do direito à saúde no âmbito público. A isto tem se dado nome de judicialização do Sistema Único de Saúde (SUS). Num primeiro momento esse fenômeno pode priorizar direitos de alguns cidadãos em detrimento dos demais, privilegiando o indivíduo e não a coletividade, mas num curto prazo ele tem mostrado um efeito pedagógico sobre os gestores de saúde fazendo com que melhorem e ampliem as políticas de saúde. A judicialização do SUS não é a solução para a melhoria dos serviços de saúde pública, mas dificilmente ela será contida enquanto perdurarem políticas ineficientes e ineficazes, que não dão resolutividade às urgentes necessidades de saúde da população.
PALAVRAS-CHAVE: Direito à Saúde; Decisões judiciais; Sistema Único de Saúde; Equidade em Saúde.
ABSTRACT: The right to health is a social right under art. 6 of the Federal Constitution (FC) 1988, being a universal right and duty of the State in accordance with art. 196 Same CF. Moreover, health can be understood as a key element of human dignity (CF, art. 1st, III). In recent years, there has been an increase in the number of bulky individual lawsuits aimed at ensuring the right to health in public. The name that has been given the judicialization of the Unified Health System (SUS). At first this phenomenon can prioritize rights of some citizens over others, privileging the individual and not the community, but within a short period he has shown an educational impact on health managers making to improve and