Judicialização da saúde: privilegiar o coletivo ou o individual?
Aloma Samira**
Ivanara Cristina Lima Gonçalves***
SUMÁRIO:
1. Resumo; 2. Introdução; 3. Fundamentos Constitucionais do Sistema Único de Saúde; 4. O problema chamado Judicialização da saúde; 5. As ações no judiciário em busca de medicamentos e tratamentos não disponibilizados pelo SUS; 6. Privilegiar o coletivo ou o individual; 7. Conclusões; 8. Referências.
RESUMO
O presente trabalho tem como objetivo, o questionamento da judicialização do direito à saúde, analisar os dados acerca do número de ações existentes no judiciário para a obtenção de medicamentos não disponibilizados pelo SUS, bem como apontar se esse problema acaba interferindo na universalidade do direito a saúde, gerando assim um privilégio ao direito individual em face do direito coletivo.
Palavras chave: Judicialização da saúde, SUS, universalidade dos recursos.
INTRODUÇÃO O direito à saúde é um direito assegurado pela nossa Constituição Federal de 1988, em seu art. , portanto se trata de um direito universalista, já que se encontra no rol dos direitos sociais, logo é um direito de todos. A carta magna também expõe o Sistema Único de Saúde em seu art. 196. Por se tratar de um direito de todos, o direito à saúde passa a ser considerado como “prioridade” para uma vida digna e saudável, ocasionando para o Estado um ônus de oferecer a polução medicamentos e tratamentos para diversos tipos de doenças, ao qual se encontram nas funções do SUS. Ocorre que a má distribuição dos recursos e a falta de políticas públicas nesta área acarretam um envolvimento muito maior do que se podia imaginar do judiciário ____________________________ ¹ Paper apresentado como requisito parcial para aprovação na disciplina Processo de Conhecimento II , do curso de Direito da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco- UNDB, ministrada pelo Prof° Hugo Passos. ** Graduando em Direito no 5° período vespertino na Unidade de Ensino Superior Dom