JUDICIALIZAÇÃO AO DIREITO A SAÚDE
Cada vez mais as discussões relativas à Judicialização do direito à saúde têm ganhado relevância, exigindo maior esforço da doutrina e jurisprudência na busca de soluções dos problemas ocasionados, principalmente, pela inabilidade da Administração Pública na gestão do sistema único de saúde.
Aludida Judicialização, que pode ser conceituada como o ato de transferir para o Poder Judiciário decisões, acerca o reconhecimento e concretização de um direito, que, à rigor, deveriam ser tomadas pelos demais Poderes da República (Poder Executivo e Poder Legislativo), vem apresentando amplo crescimento, uma vez que o sistema público de saúde tem se mostrado ineficiente, seja em termos quantitativos seja em termos qualitativos, na condução de uma política pública de qualidade.
Nesse contexto, inúmeras pessoas têm buscado o auxílio do Poder Judiciário na tentativa de obter um pronunciamento que lhes possibilite buscar uma ação afirmativa, seja através do fornecimento de medicamentos, tratamentos ou mesmo de cirurgias que permitam a manutenção ou restauração de restauração de seu estado e saúde.
De outro lado, busca o Estado, em suas vertentes – União, Distrito Federal, Estados e Municípios – demonstrar que a saúde pública é eficiente e que atende ao maior número de pessoas possíveis dentro das possibilidades materiais A Judicialização do direito à saúde, que consiste no ato de buscar a efetivação desse direito junto ao Poder Judiciário, ante a omissões dos demais Poderes (Executivo e Legislativo), seja através do fornecimento de fármacos, tratamento ou mesmo procedimento cirúrgico, tem crescido exponencialmente em nosso país, suscitando cada vez mais debates entre a doutrina e a jurisprudência.
Nesse ponto, necessário discriminar quais os principais motivos ensejadores desse fenômeno e porque ele tem sido cada vez comum no dia a dia forense.
Quatro motivos podem ser elencados como principais para explicar essa