ISS - LEI COMPLEMENTAR 116/03
INSTITUTO A VEZ DO MESTRE
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E A
LEI COMPLENTAR 116/03
Por: Aline dos Santos Favario
Orientador:
Prof. Sergio Majerowicz
Niterói
2007
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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
INSTITUTO A VEZ DO MESTRE
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E A
LEI COMPLENTAR 116/03
OBJETIVOS
Apresentação
de
monografia
à
Universidade
Cândido Mendes como condição prévia para conclusão do curso de pós-graduação “Lato Sensu” em Auditoria e Controladoria.
Por: Aline dos Santos Favario
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AGRADECIMENTOS
Aos meus caros professores e companheiros de trabalho que tanto me apoiaram e me forneceram informações para acumular conhecimento.
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DEDICATÓRIA
Dedico esse trabalho a todos os profissionais que atuam na área tributária e aos meus amigos que me incentivaram a falar sobre esse tema.
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RESUMO
O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS nasceu com o combate aos efeitos econômicos do imposto sobre o volume de vendas e com a concepção econômica de serviço como produto. No Brasil, essas vendas foram oneradas com dois impostos, ICMS e ISS, atribuindo competência tributária a duas entidades políticas diferentes: Estados e Municípios.
No Brasil o ISS tem por objeto a prestação de serviços, tomando este vocábulo em sua concepção econômica. Desde o início, o legislador considerou como serviço diversas operações, não apenas o fornecimento de trabalho, mas também a locação de bens móveis e a cessão de direitos.
Qualquer definição de serviço dá margem a discussões sobre que tipo de serviços seria tributado pelo ISS ou não. Por essa razão o legislador elaborou uma lista dos serviços sujeitos ao ISS. A referida lista é a Lista de
Serviços anexa a Lei Complementar nº 116/2003.
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METODOLOGIA
A metodologia utilizada nesta pesquisa, quanto aos meios, trata-se de uma
pesquisa