Trabalho de Economia
INTRODUÇÃO
1. Lei Complementar nº. 116/03
1.1 Conceito de ISSQN
1.2 Incidência do ISSQN
1.3 Isenções
1.4 Sujeitos
1.5 Alíquotas
1.6 Base de Cálculo
1.7 Atividades Acessórias
1.8 Apuração e Contabilização
1.9 Considerações sobre o ISSQN (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQIER NATUREZA)
1.10 O Contribuinte do ISSQN
1.11 O Fato Gerador do ISSQN
1.12 Responsabilidade Tributária no ISSQN
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
RESUMO
O ISS – Imposto sobre serviços de qualquer natureza é um imposto de competência municipal que incide nos prestadores de serviços. Entretanto, no que tange a responsabilidade tributária do ISS, a qual remete-se a incidência do impostos naqueles que não são contribuintes, mas, sim, responsáveis, por não se vincularem diretamente a obrigação tributária, muita discussão ainda se instala tanto no âmbito acadêmico, quanto no contexto legal. Em virtude disso, a promulgação da Lei Complementar Federal n. 116/03 veio elucidar inúmeros pontos que por muito tempo permaneceram na obscuridade ou confusão legislativa, dando agora novos rumos para o recolhimento e retenção na fonte para o responsável tributário do ISS. Assim, este artigo tratará de elucidar quais foram às mudanças trazidas com a promulgação desta Lei, em específico, a questão da responsabilidade tributária no ISS.
INTRODUÇÃO
O presente artigo versa acerca da Responsabilidade Tributária no ISS (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza). O referido imposto é de competência dos municípios e, ainda, do Distrito Federal, os quais por meio do Código Tributário Nacional e de Leis Complementares, sobretudo a Lei Complementar n. 116/03, estipulam quais os serviços poderão ser tributados por este imposto. A responsabilidade tributária é aquela que incide sobre terceiros, os quais mesmo não sendo contribuintes, possuem relação direta com o fato gerador do tributo. Contudo, somente podem reter e recolher o ISS aqueles grupos