Irrf
O Imposto de Renda Retido na Fonte -IRRF ou IRF- é uma obrigação tibutária principal em que a pessoa jurídica ou equiparada, está obrigada a reter do beneficiário da renda,o imposto correspondente, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda.
O sistema de retenção do imposto de renda na Fonte tem as seguintes características:
Atribuição a fonte pagadora do rendimento ou encargo de determinar a incidência;
Esta mesma fonte pagadora calcula o imposto devido pelo beneficiário do rendimento;
Dedução do Imposto do rendimento á ser pago;
Recolhimento mediante documento específico e;
Regimes de retenção exclusiva na fonte ou antecipação do devido no ajuste anual.
A falta de retenção ou recolhimento, pela fonte pagadora, fará com que sejam devidos da mesma o imposto, a multa de ofício e os juros de mora.
Desta forma o contabilista deve alertar os responsáveis pelos pagamentos da empresa que se atente a legislação, visando cumprir o dever de reter o imposto,nos casos legalmente devidos.
Como é aplicado?
A primeira forma de aplicação do IRRF, dá o direito ao contribuintede “antecipar” o pagamento do imposto de renda.A pessoa pode recolher o imposto ao longo do ano e declará-lo no final do ano em conjunto com o que falta para pagar.
Se o contribuinte for pessoa física, terá direito a uma restituição. Se for pessoa jurídica o IRRF da direito a um crédito tributário para a empresa.Esse crédito tributário é um vínculo de pagamento entre o contribuinte e o