IRRF
Legislação Tributária
IRRF
Susana Constantino Braga
São Gonçalo, 16 de abril de 2014
I R R F
Imposto de Renda Retido na Fonte
O Imposto de renda retido na fonte- IRRF ou IRF- é uma obrigação tributária principal em que a pessoa jurídica ou equiparada, está obrigada a reter do benefício da renda, o imposto correspondente, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda.
O sistema de retenção do Imposto de Renda na Fonte tem as seguintes características:
1- Atribuição a fonte pagadora do rendimento ou encargo de determinar a incidência;
2- Esta mesma fonte pagadora calcula o imposto devido pelo beneficiário do rendimento:
3- Dedução do Imposto de Renda a ser pago;
4- Recolhimento mediante documento específico e;
5- Regimes de retenção exclusiva na fonte ou antecipação do devido ajuste anual.
A falta de retenção ou recolhimento pela fonte pagadora, fará com que sejam devidos da mesma o imposto, a multa de ofício e os juros de mora.
Desta forma os responsáveis pelos pagamentos da empresa devem estar atentos à legislação, visando cumprir o dever de reter o imposto. A retenção do imposto de renda na fonte sem o correspondente recolhimento aos cofres públicos caracteriza crime tributário conforme Art 2° da Lei 8.137/90.
História do Imposto
O conceito de um de um imposto sobre a renda é uma inovação moderna e pressupõe várias coisas: uma economia monetária, contas razoavelmente precisas, um atendimento comum de receitas, despesas e lucros, e de sociedade ordeira com registros confiáveis. Pela maior parte da história da civilização estas condições não existiram e os impostos foram baseados em outros fatores. Impostos sobre a riqueza, posição social e propriedade dos meios de produção ( geralmente terras e escravos ) eram muito comuns. Práticas como dízimo ou uma oferta de primícias existiram