IRRF
CONCEITO
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é uma carga tributária aplicada sobre os fontes pagadoras como obrigação da retenção parcial do benefício de renda de seus beneficiários.
A tributação incide sobre o rendimento bruto mensal com exceção das seguintes deduções legais, segundo o site da receita da fazenda:
I. As importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil;
II. A quantia de R$ 179,71 (cento e setenta e nove reais e setenta e um centavos) por dependente;
III. As contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV. As contribuições para entidade de previdência complementar domiciliada no Brasil e para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, cujo titular ou quotista seja trabalhador com vínculo empregatício ou administrador e seja também contribuinte do regime geral de previdência social;
V. O valor de até R$ 1.787,77 (um mil, setecentos e oitenta e sete reais e setenta e sete centavos) correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência complementar, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
ASPECTOS RELEVANTES
Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte principalmente os rendimentos do trabalho assalariado pagos por pessoas físicas ou jurídicas,