IRRF
Sumário
1 - Incidência
1.1 - IRRF
1.2 – Contribuições Sociais
2 - Cálculo e Alíquota da Retenção
2.1 - IRRF
2.2 - Contribuições Sociais
3 - Remuneração de Serviços Profissionais
4 - LISTA DOS SERVIÇOS ALCANÇADOS
4.1 - Assessoria e Consultoria Técnica
4.2 - Serviços de Engenharia
4.3 - Serviços de Medicina
4.4 - Serviços de Elaboração ou Atualização de Software
4.5 - Serviços de Recrutamento e Seleção de Pessoal
1 - Incidência
1.1 - IRRF
Estão sujeitas ao desconto do Imposto de Renda na fonte, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços profissionais previstos na lista de serviços, constante do art. 647 do RIR/99.
1.2 – Contribuições Sociais
Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.(art. 30 da Lei nº 10.833/03 e art. 1º da IN SRF 459/04)
2 - Cálculo e Alíquota da Retenção
2.1 - IRRF
O Imposto de Renda Retido na Fonte incide à alíquota de 1,5% (um e meio por cento), sobre o total dos serviços prestados conforme definido em contrato ou no documento fiscal.
2.2 - Contribuições Sociais
O valor da CSLL, da COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP será determinado mediante a aplicação, sobre o montante a ser pago, do percentual total de 4,65%,
(quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), correspondente à soma das alíquotas de 1% (CSLL), 3%