Irrf
1. Introdução 6
2. Imposto de Renda Retido na fonte – irrf 7
2.1. HISTÓRIA 7
2.2. CONCEITO 8
2.3. FATO GERADOR 8
2.4. DESTINAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 8
2.5. CONTRIBUINTE 9
3. IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física 9
3.1. ISENÇÕES E REDUÇÕES 10
3.2. BASE DE CÁLCULO 10
3.3. Alíquotas do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - a partir do exercício de 2012 12
3.4. Declarados como Dependentes 14
3.5. Declarante em conjunto 15
3.6 EXEMPLO DE CÁLCULO PARA A RETENÇÃO NA FONTE 15
4. Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ 16
4.1. LUCRO REAL 17
4.2. LUCRO REAL ANUAL 18
4.3. LUCRO REAL TRIMESTRAL 18
4.3. DEDUÇÕES DO IMPOSTO 19
4.4. LUCROS DISTRIBUÍDOS 19
4.5. EXEMPLO DE CÁLCULO DO LUCRO REAL 19
4.6. ADICIONAL 20
4.6.1 EXEMPLO DE CÁLCULO DE ADICIONAL 20
4.7. LUCRO PRESUMIDO 21
4.8. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ 22
4.9. PERCENTUAIS DE PRESUNÇÃO DO LUCRO SOBRE A RECEITA BRUTA 22
4.10. RECEITA BRUTA 23
4.10.1. DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA 23
4.10.2. OUTRAS RECEITAS QUE DEVEM SER ADICIONADAS A BASE DE CÁLCULO DO LUCRO PRESUMIDO 23
4.10.3. Exemplos do Cálculo do IRPJ. 24
5. Imposto de Renda Retido na Fonte no aluguel 25
6. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS RETIDAS NA FONTE - CSRF 26
6.1. RESPONSÁVEL PELO DESCONTO DAS CONTRIBUIÇÕES 29
6.2. BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS 30
6.3. PESSOA JURÍDICA BENEFICIÁRIA DE INSENÇÃOOU ALÍQUOTA ZERO 31
6.4. RETENÇÃO 32
6.5. PRAZO E CÓDIGO DE RECOLHIMENTO 32
6.6. TRATAMENTO DOS VALORES RETIDOS 32
6.7. INSS - APLICAÇÃO DE RETENÇÃO NA FONTE PJ 33
6.7.1. APLICAÇÃO DE RETENÇÃO EM CASOS DE SERVIÇOS CONTÍNUOS (OU NÃO-CONTÍNUOS) 33
6.7.2. APLICAÇÃO DE RETENÇÃO EM CASOS DE SERVIÇOS CONTÍNUOS 34
6.8. DISPENSA DA RETENÇÃO (Artigo 120 da IN 971/2009) 37
6.8.1. SERVIÇOS NÃO SUJEITOS A RETENÇÃO – ARTIGO 143 DA IN 971/2009 38
6.8.2. NÃO SE APLICA A RETENÇÃO – ARTIGO