Trabalho Homologa o de Sistemas
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE MODERNIZAÇÃO E INFORMÁTICA
Termo de Referência
Anexo III– Homologação
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO – SPOA
COORDENAÇÃO-GERAL DE MODERNIZAÇÃO E INFORMÁTICA – CGMI
Termo de Referência – Anexo III (Homologação)
1.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1.1. Será exigido das empresas participantes a comprovação de capacidade técnica para execução do objeto do contrato no seguinte quesito: Prestação de serviços técnicos de desenvolvimento e manutenção de sistemas web com utilização de software de gerência de banco de dados relacional, com esforço mínimo de 1.059 (hum mil e cinquenta e nove)
Pontos de Função aferidos utilizando-se a métrica de Análise de Pontos de Função, com o estabelecimento formal de níveis de serviço, em regime de fábrica de software, em período ininterrupto não superior a 12 (doze) meses. Modo de comprovação: atestado ou conjunto de atestados que totalizados atendam o valor mínimo exigido.
1.1. A solicitação de é justificável em razão de que representa aproximadamente 50%
(cinquenta por cento) da estimativa total de pontos de função a serem mantidos por este
Contrato, sendo este percentual considerado razoável e plenamente compatível em quantidades e características, os quais demonstrarão a capacidade do futuro fornecedor em prestar a integralidade dos serviços.
1.2. O(s) atestado(s) deve(m) ser fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado e conter nome (razão social), CNPJ e endereço completo da CONTRATANTE e
CONTRATADA, características dos serviços realizados, data de emissão, nome, cargo, telefone e assinatura do responsável pela emissão do atestado.
1.3. Será admitido o somatório de diferentes certidões ou atestados para compor a quantidade de Pontos de Função exigida no presente critério.
2.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Deverão ser executados os serviços