atv estruturada 1
Atividade Estruturada 1
1)É um método da medicina que surgiu para solucionar os casos de infertilidade e esterilidade conjugal, provocando a gestação através da facilitação ou da substituição de alguma das etapas do ciclo reprodutivo, possibilitando que os casais estéreis ou inférteis venham a ter filhos.
Dentre as principais técnicas estão: inseminação artificial (IA), fertilização in vitro seguida de transferência de embriões (FIVETE), transferência intratubária de gametas (GIFT), transferência intratubária de zigotos (ZIFT), gestação por mãe substituta.
2)Não, usa-se por analogia a Lei da biossegurança 11.105/05, Lei 9.263/96 e art. 226, § 7º, CF.
3) Existem três hipóteses de presunção filiação resultantes de técnicas de reprodução assistida previstas no novo Código Civil, em seu art. 1597, quais sejam:
a) havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;
b) havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;
c) havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha havido prévia autorização do marido.
No presente artigo, entretanto, trata-se da inseminação artificial homóloga. Nesta espécie, como são utilizados os gametas do casal que opta pela reprodução assistida, não há muitas dúvidas a respeito da filiação, e há consenso de que, com a utilização desta técnica reprodutiva, nenhum princípio jurídico é ferido.
4)No Brasil, não existe legislação proibitiva sobre a inseminação post mortem. Desta forma, apesar de não se identificar expressamente a proibição do uso desta técnica no Brasil, tão pouco exite legislação permissiva. O que de fato há é uma omissão legislativa sobre a matéria.
Entretanto, a despeito da omissão legislativa no que tange à permissão de realização da citada técnica reprodutiva, considerando o pluralismo das entidades familiares e a plena liberdade de planejamento familiar vigentes no sistema jurídico brasileiro,