Segunda geração dos direitos fundamentais a partir da análise de bobbio
Maiara Minuzzo
Adriana do Val Alves Taveira
RESUMO
Este artigo aborda conceitos relacionados aos direitos do homem e sociedade em sua segunda geração, desde a sua fundamentação e evolução até a sua aplicação prática e teórica nos dias atuais. A elaboração do tema se deu a partir de informações encontradas especificamente na obra “A Era dos Direitos”, de Norberto Bobbio. O trabalho objetiva tornar-se um documento de consulta para acadêmicos e profissionais da área jurídica e sociológica, bem como, a sociedade em geral interessada na prática dos direitos humanos, seja para conhecimento e defesa própria ou para repasse de informações a terceiros. A Abordagem do tema é feita partindo da premissa de que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, e devem agir uns para com os outros em espirito de fraternidade. A segunda geração dos direitos fundamentais vem se fazendo cada vez mais presente na sociedade, servindo de arrimo ao combate de arbitrariedades, autoritarismo, prepotência e dos abusos de poder dispostos na sociedade cotidiana atual, abrange o direito à saúde, trabalho, educação, lazer, repouso, habitação, saneamento básico, livre associação sindical, dentre outros.
PALAVRAS-CHAVE: Direitos fundamentais. Direitos do Homem. Liberdade.
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho teve por objetivo a análise sobre uma das obras clássicas do Direito Público e da Ciência Política, “A Era dos Direitos Fundamentais” do autor Norberto Bobbio, com enfoque nos direitos fundamentais de segunda geração, ou seja, os direitos sociais, deve-se ressaltar que, embora publicada há umas décadas atrás, ainda tem grande influência sobre os estudos e interpretações dirigidas aos direitos fundamentais do homem. Os direitos sociais são caracterizados, pela doutrina em geral, como direitos subjetivos, que permitem aos cidadãos não só direitos de agir, mas, principalmente,