direitos humanos
A quinta geração de direitos é defendida apenas por alguns autores, que tentam justificar os avanços tecnológicos, como as questões da internet. Essa classificação visa ensinar que os direitos surgem de acordo com o progresso da sociedade, criando novas necessidades para os indivíduos, e novos direitos e deveres para o Estado e o cidadão. Vale lembrar que, quando Norberto Bobbio utilizou o termo Gerações, ele não teve o intuito de criar qualquer relação de hierarquia entre esses direitos, visto que eles interagem entre si, de nada servindo a existência de um sem o outro.
Hoje, já se fala nos direitos fundamentais de quarta geração. Segundo afirma Bonavides, a “globalização política na esfera da normatividade jurídica introduz os direitos de quarta geração, que, aliás, correspondem à derradeira fase de institucionalização do Estado social”. Segundo ele, os direitos da quarta geração consistem no direito à democracia, direito à informação e o direito ao pluralismo. Deles depende a materialização da sociedade aberta do futuro, em sua dimensão de máxima universalidade, para a qual parece o mundo quedar-se no plano de todas as afinidades e relações de coexistência. Inserida entre os direitos fundamentais de quarta geração, a democracia positivada há de ser, necessariamente, uma democracia direta, que se torna a cada dia mais possível graças aos avanços tecnológicos dos meios de comunicação social e sustentada legitimamente pela informação correta e aberturas pluralistas do sistema.
É importante destacar ainda que as três gerações de direitos fundamentais não se excluem, mas se complementam. Os direitos de liberdade complementam os direitos