Resenha - a era dos direitos
Para contextualizar a evolução dos direitos fundamentais, Bobbio inicia comentando que as Constituições modernas se baseiam na proteção dos direitos do homem, intimamente ligada à manutenção da paz e da democracia, tendo em vista sua complementaridade e a percepção de que um é pressuposto do outro. O autor destaca três grandes premissas que nortearão seu estudo e fundamentarão suas decisões: os direitos naturais são históricos; os direitos naturais nascem na era moderna; e evidenciam o progresso técnico da sociedade. Com o advento do Estado Moderno, houve uma mudança de paradigma no centro das relações entre o Estado e os indivíduos, que tinham como figura central o soberano. A inversão do foco nas relações políticas, agora centrado nas relações individuais, fundamentou-se na evolução da sociedade e na inserção de novos valores, antes desconsiderados, com o entendimento que os direitos do homem poderiam, inclusive, até ceder espaço para direitos do homem em um sentido universal, global, como na Declaração Universal dos direitos do homem. À medida que a sociedade ia evoluindo, os objetivos estatais iam modificando-se no intuito de reconhecer os direitos do homem. Para o estudo da concretização dos direitos fundamentais da maneira como os concebemos hoje, destaca quatro gerações que importaram grandes evoluções advindas de um processo histórico evolutivo. Os direitos de primeira geração caracterizam-se pelos direitos individuais, como a liberdade individual; os direitos de segunda geração são representados pelos direitos políticos e sociais; os de terceira geração são os direitos econômicos, sociais e culturais, bem como os oriundos de movimentos ecológicos; e os direitos de quarta geração são exemplificados pela pesquisa biológica e manipulação genética.
Sobre os fundamentos dos direitos do homem
De início, o autor destaca três pontos que usará para o estudo sobre os fundamentos dos direitos: sentido do fundamento absoluto dos direitos