Testemunha jeová e doação sanguinea
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A Declaração Universal dos Direitos do Homem, no inciso XVII, declara: "Todo homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular." Moraes (apud Leiria, 2009) afirma que a religião é um complexo de princípio que dirigem os pensamentos, ações e adoração do homem para com Deus, acaba por compreender a crença, o dogma, a moral, a liturgia e o culto. De acordo com Silva (apud Leiria, 2009) há três subdivisões da liberdade religiosa: a) liberdade de crença, que assegura a liberdade de aderir a uma religião, de mudar de religião, ou não seguir religião alguma; b) liberdade de culto, que é o poder expressar-se em casa ou em público em relação às tradições, cerimônias e ritos da religião que se adotou e c) liberdade de organização religiosa, o direito de se organizarem sob a forma de pessoa jurídica para a realização de atos civis em nome da fé professada. Leiria (2009) menciona que os seguidores da religião Testemunhas de Jeová recusam-se a se submeter a tratamentos médicos ou cirúrgicos que incluam transfusões de sangue, de acordo com a interpretação que fazem das passagens bíblicas dos Livros de Gênesis, 9:3-4; Levítico, 17:10 e Atos 15:19-21. O autor cita ainda que as Testemunhas de Jeová, ao rejeitarem um determinado tratamento médico (transfusão de sangue), mesmo nos casos de iminente risco de vida, estão apenas querendo viver de acordo com suas crenças. A religião é um modo de expressão espiritual, cultural e ideológica de um grupo social, e por isso deve ser respeitada. Na impossibilidade de conseguirem de tratamentos alternativos, negam-se a receber transfusões, mesmo que isso possa levá-las à morte. Esta postura das Testemunhas de Jeová desperta a atenção dos meios de comunicação social, que acabam dando uma conotação de que os