Irpj
É o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal especifica,ou seja, é um tributo pago, compulsoriamente, pelas pessoas físicas e jurídicas para atender parte das necessidades de Receita Tributaria do Poder Publico(federal, estadual ou municipal), assim é assegurado o funcionamento da burocracia , atendimento social e os investimentos em obras essenciais.
IRPJ – Imposto De Renda de Pessoa Jurídica
È um tributo federal, pagam- no pessoas com cadastro jurídico, empresas individuais e todos estabelecimentos estando ou não cadastrados.
São contribuintes também as sociedades mistas e as suas subdivisões, empresas públicas, estabelecimentos em estado de falência ou liquidação extrajudicial.
As pessoas jurídicas na área rural também devem pagar o IRPJ.
A lei aplicada é a (Lei 9.430/96 art 60).
O IRPJ pode ser declarado anualmente ou trimestral. O trimestral acontece nas datas: 31 de março, 30 de junho e 31 de dezembro.
Alíquotas:
Ela vai variar conforme a tributação escolhida pelo declarante. Entao a cobrança independente da tributação será de 15% sobre o lucro do estabelecimento.Porém se a parcela do lucro exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00(vinte mil reais) pelo numero de meses do período de apuração , será sujeito a empresa um adicional de imposto a alíquota de 10%. Esse adicional é pago juntamente com a alíquota dos 15%.
Base de Calculo:
Integram a ela todos os ganhos e rendimentos de capital, qualquer que seja a denominação que lhes seja dada, nem sua natureza ou sua espécie ou em contrato escrito, bastando apenas que se trate de um ato ou negocio e tenha incidência do imposto.
Quanto as formas de tributação elas são:
• Lucro Real
• Simples
• Lucro Presumido
• Lucro